Assistência Técnica Psicológica em Processos Judiciais

A  atuação do psicólogo no contexto jurídico é reconhecidamente importante, especialmente em Varas de Família, em que os aspectos subjetivos e das relações se configuram no cerne dos conflitos. Por meio do uso de um conhecimento técnico específico, esse profissional pode contribuir de forma efetiva para a qualidade das decisões judiciais, para que se aproximem o máximo possível da realidade dos fatos.

Na esfera jurídica, o psicólogo atua de duas formas principais, sendo elas: como perito do Juízo e como assistente técnico das partes.

A Importância do Assistente Técnico Nos Processos de Divórcio, Guarda Compartilhada e Família em Geral.

Em virtude das consequências que a separação e a disputa de guarda podem acarretar na vida das crianças, a atuação da Psicologia junto ao Direito nos processos que envolvem divórcio com filhos é essencial. É o psicólogo quem pode avaliar, como perito ou assistente técnico, qual dos genitores tem melhores condições de estar com a guarda os filhos (Silva, 2019). O melhor guardião é o guardião psicológico, ou seja, aquele que, além de companhia constante, é capaz de oferecer um lar estável para a criança (Goldstein et. al., 1987). Seguindo essa linha de raciocínio, Pereira (2006) afirma que o melhor interesse da criança deve atender às diretrizes de direitos, deveres e proteção do Estatuto da Criança e do Adolescente.

Na concepção de Silva (2003), o objetivo básico do serviço de Psicologia, no contexto jurídico de casos de divórcio com filhos, é o de elaborar um esboço, o mais fidedigno possível, acerca da situação das crianças e de suas famílias. Isso auxilia a decisão do juiz em casos de disputa pela guarda dos filhos, em processos de adoção e outros, de modo a que se respeitem as características psicológicas de cada caso, visando principalmente a saúde mental da criança. A autora alerta que, nos casos de litígio e disputa de guarda, é necessária uma maior atenção do psicólogo para a sua neutralidade, pois há uma tendência ao juízo de valor na hora de emitir pareceres e laudos (Silva, 2003).

O objetivo principal da avaliação é identificar os melhores interesses psicológicos da criança. Os interesses e o bem-estar da criança são fundamentais. O principal foco da avaliação está na capacidade parental dos genitores, nas necessidades de desenvolvimento da criança e no ajuste resultante desses elementos.

Silva (2011) apresenta como lição o fato de que a Psicologia trouxe uma importante contribuição para o Direito: humanizar o Judiciário na busca da construção do ideal de Justiça, que é uma das mais impossíveis demandas do indivíduo, embora não seja totalmente irrealizável. E que, por essas e outras questões, deve-se recorrer a um psicólogo jurídico que, por meio dos seus procedimentos e funções, auxiliará o poder decisório do juiz, de modo a respeitar e proteger os direitos das pessoas envolvidas no litígio, especialmente por se tratar de crianças e/ou adolescentes.

Os meios de prova processuais sevem para indicar se uma criança ou um adolescente estão sendo privados do convívio familiar e a Avaliação Psicológica é um instrumento hábil a indicar se uma criança está em sofrimento psicológico pela privação do convívio familiar ou por eventual espécie de coação moral que a impeça de amar ambos os pais (Brasil, 2019).

O objetivo da perícia psicológica, portanto, é

destacar e analisar os aspectos psicológicos das pessoas envolvidas em que se discutam questões afetivo-comportamentais da dinâmica familiar, ocultas por trás das relações processuais, e que garantam os direitos e o bem-estar da criança e/ou adolescente, a fim de auxiliar o juiz na tomada de decisão que melhor atenda às necessidades dessas pessoas. (Silva, 2019, p. 11).

Questões como a capacidade parental, o vínculo com os genitores e a família extensa, o histórico de relacionamento com os genitores, as características de personalidade dos pais, a disponibilidade e a capacidade de cada um dos genitores de estimular o convívio da criança com o outro, o envolvimento de cada um nos cuidados cotidianos com a criança/adolescente, a genuinidade de cada genitor quanto ao desejo de ter a guarda da criança/adolescente e a eventual presença de alienação parental só podem ser avaliadas por meio de um estudo técnico psicológico.

O assistente técnico é o profissional contratado por uma das partes envolvidas em um processo judicial, que tem a função de:

· Prestar auxílio técnico segundo sua expertise;

· Acompanhar o processo de perícia e garantir a imparcialidade do perito;

· Elaborar quesitos;

· Redigir o Parecer Psicológico.

A atuação do Assistente Técnico é prevista pelo Código de Processo Civil, seção X, expondo:

Art. 465. O juiz nomeará perito especializado no objeto da perícia e fixará de imediato o prazo para a entrega do laudo.

§ 1º Incumbe às partes, dentro de 15 (quinze) dias contados da intimação do despacho de nomeação do perito:

I - arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso;

II - indicar assistente técnico;

III - apresentar quesitos.

O Psicólogo Assistente Técnico é um Psicólogo Jurídico e atua segundo a Resolução 008/2010 do Conselho Federal de Psicologia, e considera que os assistentes técnicos são de confiança da parte para assessorá-la e garantir o direito ao contraditório, não sujeitos a impedimento ou suspeição legais”.


ATRIBUIÇÕES


Redigir o Parecer Psicológico

Visa responder uma questão problema ou documento da área de psicologia, como: laudo psicológico, depoimento especial, estudo psicossocial, atestado, relatório e outros. Sob o objetivo de dirimir dúvidas que estão interferindo na decisão do solicitante, como por exemplo, se os procedimentos e conteúdos expostos no laudo estão de acordo com as normas preconizadas pelo Conselho Federal de Psicologia, ou, se no documento há elementos embasados na teoria e técnica da ciência psicológica e que confirmam a conclusão identificada

Elaborar quesitos

Os quesitos são perguntas direcionadas à um ou mais fatos convertidos no processo. Os quesitos podem ser redigidos no início ou final do processo pericial e são respondidos pelo perito. A expertise sobre desenvolvimento humano, processos psicológicos básicos, avaliação, procedimentos e instrumentos psicológicos permitem que o psicólogo, faça a quesitação com enfoque especializado.

Prestar auxílio técnico segundo sua expertise

O psicólogo assistente técnico pode auxiliar o advogado em questões pertinentes ao caso e que se relacionam com a ciência psicológica, garantindo o direito a ampla defesa e o direito ao contraditório. Nesse sentido, retira dúvidas do campo de atuação, indica possíveis solicitações de documentos e/ou procedimentos a serem realizados e orienta sobre determinados materiais da literatura psicológica para embasar petições e sustentações orais.

Acompanhar o Depoimento Especial

O Depoimento especial é o procedimento de oitiva de criança ou adolescente vítima ou testemunha de violência perante autoridade policial ou judiciária. O psicólogo assistente técnico identifica os procedimentos e técnicas realizadas, além de elaborar quesitos a serem respondidos no momento da oitiva.

Posteriormente, é possível mediante a contratação, a escrita do Parecer Psicológico referente ao Depoimento Especial, expondo de forma escrita e embasada cientificamente sobre os procedimentos realizados e se condizem com o que a Lei e a literatura indicam para essa oitiva. Além disso, pode ser realizado a análise de conteúdos expostos mediante o processo de depoimento.


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Referências:

O perito psicólogo como assistente técnico. Disponível em: <https://jus.com.br/artigos/100671/a-participacao-do-psicologo-assistente-tecnico-na-pericia-psicologica>.  

Por que ter assistência técnica psicológica em um processo judicial? Disponível em: <https://www.conjur.com.br/2020-jul-21/renata-bento-assistencia-tecnica-psicologica-processo-judicial> 

Guia de Orientação – Psicologia e Justiça – Psicóloga(o) Perita(o) e Assistente Técnica(o) – CRP-PR. Disponível em: <https://crppr.org.br/guia-de-orientacao-psicologia-e-justica-psicologa-o-peritao-e-assistente-tecnicao/>